ALE abre período de sessões extraordinárias e Hermínio alerta servidores e sindicalistas

 


A Assembleia Legislativa iniciou nesta quarta-feira (17) o período de sessões extraordinárias convocadas para os dias 17 e 18 deste mês de dezembro de 2014 pelo governador do Estado para analisar doze projetos de leis. O presidente da Casa de Leis, deputado Hermínio Coelho (PSD), dirigiu a sessão e, após a leitura das matérias contidas na mensagem oficial, convocou reunião de todas as comissões técnicas do Poder Legislativo para reunião nesta quinta-feira (18), a partir das 9 horas, e sessão plenária às 11 horas para a votação das proposições.


Na ocasião, Hermínio Coelho alertou os sindicalistas presentes ao plenário para o conteúdo das matérias encaminhadas pelo governador para que não sejam de pegos de surpresas “porque estão aqui verdadeiras maldades contra o funcionalismo público. Esse governo já tirou dinheiro de todos os cantos e, agora, quer mexer nos fundos para manuseá-los da maneira como quiser. Será que os servidores serão beneficiados? Todos precisam ficar atentos à situação”.


O deputado Cláudio Carvalho (PT) classificou como “um saco de maldades” as matérias contidas na mensagem do governo do Estado. Ele, também, pediu atenção dos servidores e a colaboração de todos na análise das matérias. “Vocês vão nos ajudar na análise desses projetos”, completou o parlamentar petista.


As matérias que compõem a convocação governamental são: Altera a lei complementar nº 432, de 3 março de 2008, que dispõe sobre a nova organização do regime próprio de previdência social dos servidores públicos civis e militares do Estado de Rondônia; acrescenta, altera e revoga dispositivos da lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, que instituiu o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS); altera dispositivos da lei complementar nº 783, de 16 de junho de 2014, e de nº 432, de 3 de março de 2008 e dá outras providências; autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por anulação até o montante de R$ 109.544.865,05, em favor das unidades orçamentárias: Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado, Superintendência de Gestão de Suprimentos, logística e Gastos Públicos Essenciais; Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos; Secretaria de Estado de Finanças; Recursos sob supervisão da Sefin; Departamento de Estradas de Rodagens; Departamento de Obras e Serviços Públicos; Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania; Polícia Civil; Polícia Militar; Secretária de Estado da Educação; Superintendência Estadual do Esporte, da Cultura e do Lazer; Instituto Estadual de Educação Rural Abaitará; Fundo Estadual da Saúde; Instituto de Pesos e Medidas; Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado; Secretaria de Estado de Justiça; Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes e Secretaria de Estado de Assistência Social. Além disso, estão contidos projetos que acrescenta dispositivos à Constituição do Estado de Rondônia; dispõe sobre o Fundo Estadual de Sanidade Animal e dá outras providências; altera o parágrafo 2º do artigo 13 da lei nº 3.395, de 16 de junho de 2014, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015; autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por anulação até o montante de R$ 33.536.455,00 em favor da Secretaria de Estado da Educação; autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por anulação de dotação e notas de empenhos (resto a pagar processados e não processados), até o montante de R$ 15.062.526,01, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito; acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 2º da lei nº 2.752, de 23 de maio de 2012, que autoriza o Poder Executivo a proceder o encontro de contas com concomitante ajuste contábil dos valores devidos ao Poder Legislativo decorrentes de diferenças de repasses dos duodécimos do período de 2005 a 2009 com valores deixados de repassar ao Poder Executivo provenientes do recolhimento do Imposto de Renda na fonte dos servidores da assembleia Legislativa do período de 1998 a 2009; institui a obrigatoriedade de consignar o número de inscrição do Tribunal de Contas de Rondônia junto ao CNPJ 04.801221/0001-10 na nota fiscal eletrônica que acoberta operação de saída de mercadoria ou de prestação de serviços, sujeita à incidência do ICMS, destinada à administração pública direta e indireta, estadual ou municipal, no Estado de Rondônia, inclusive Poderes e órgãos; e altera o artigo 1º da lei nº 3.485, de 15 de dezembro de 2014, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, para atender às despesas correntes com pessoal e encargos sociais.

Autor / Fonte: Carlos Neves

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