AGU causa prejuízos por adotar medidas protelatórias em ação de isonomia

 

Brasília - O Brasil é, de fato, uma causa perdida no que diz respeito a ações envolvendo a União. Um dos casos mais absurdos diz respeito à ação de isonomia dos servidores em Educação de Rondônia, a chamada "precatórios do Sintero". A ação, que buscava a isonomia dos servidores iniciou em 1987 já foi virada e revirada, saneada e auditada tanto por órgãos públicos quanto pela consultoria Ernest & Young, uma das empresas mais respeitadas do mundo. E mesmo assim, 28 anos depois, continua causando dissabores a todos que sonham em receber o dinheiro que mudaria muitas vidas, mas que 375 beneficiários dos pouco mais de 1.800 já não vão receber porque morreram.

O problema são os recursos protelatórios, cálculos revisionais e claro, a velha burocracia que causa prejuízos irreparáveis ao erário. E nesse caso específico causou de milhões. Para entender o assunto, mas explicando superficialmente, o processo nº 0203900-75.1989.5.14.0002 envolve três situações distintas, uma relacionada ao pagamento da diferença de remuneração em função do enquadramento na Lei nº 7.596/87 para os docentes, outra relacionada ao mesmo direito para o pessoal técnico-administrativo e uma terceira referente ao pagamento de multa (astreintes), em função de a União, por mais de oito anos, não ter cumprido a ordem judicial de reenquadramento do pessoal técnico-administrativo e dos docentes que haviam sido redistribuídos, aposentado ou falecido antes de dezembro de 1992.

Desse modo, para se entender o processo é preciso que se saiba que o caso dos docentes foi processado nos autos principais e o dos técnico-administrativos na Carta de Sentença. Porém, houve equívocos na juntada de documentos e decisões, daí porque se alude a confusão no processo, mas decorrente meramente de equívocos de juntada de documentos, decisões e petições. Os docentes receberam seus precatórios em 2006, e em 2009 os valores complementares.

Com essa questão resolvida, entra em campo o pagamento dos técnicos da educação, matéria já pisada e repisada, cujos beneficiários são todos conhecidos. Desde 1995, quando deveria ter sido feito o reenquadramento que a União tem a listagem. Eles já deveriam ter recebido, mas isso não aconteceu, ainda, por causa da multa. E agora chegamos ao terceiro ponto.

A União ficou 12 anos descumprindo uma ordem judicial, que gerou uma multa. O governo federal deveria ter feito o reenquadramento dos servidores, mas não fez, e essa situação perdurou até 2010. É exatamente essa multa que gerou problemas devido a fraudes que foram investigadas e sanadas. Os envolvidos foram presos e respondem. Mas por causa desse problema, que nada tem a ver com o pagamento dos técnicos, que os gênios da Advocacia Geral da união e Ministério Público do Trabalho se apegam para travar todo o processo.

Em um lampejo de genialidade, também conhecido como "chicana", eles entendem que deva ser marcada “audiência pública”, na sede do Ministério Público do Trabalho, em Porto Velho, no mês de fevereiro de 2017, a fim de proceder ao recadastramento dos técnicos administrativos credores do respectivo montante”, pretendendo convocar ditos servidores.

Como a matéria já está mais que discutida, existindo inclusive uma determinação da justiça para que seja feito o pagamento, cada medida protelatória por parte da AGU e MPT geram aumento da multa. Nos autos do processo, a União reconheceu a dívida em relação ao enquadramento dos técnicos administrativos, no valor total de R$ 652.135.489,96, dos quais R$ 567.074.339,09, pelo enquadramento e o restante referentes a honorários sucumbenciais.

Esta semana, o advogado da causa, Luis Felipe Belmonte ingressou com um pedido de providências junto ao Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato Lacerda de Paiva requerendo que seja negado o pedido de extensão de prazo formulado pela União e pelo MPT, a uma porque o MPT não é parte e não lhe cabe formular postulações da espécie, a duas porque a PGU já esgotou sua possibilidade de pedir dilações de prazo, e a três porque, como demonstrado, não há nenhuma necessidade de prazo para atendimento à necessidade de expedição de precatório, quando se tem servidores beneficiários perfeitamente identificados e reconhecimento dos valores devidos, cabendo tão-somente a determinação de expedição de precatório, pelos valores reco nhecidos, devidamente atualizados monetariamente e com o cálculo de juros do período.

Para o advogado, todos os servidores estão identificados, com legitimidade reconhecida, já apresentaram toda a documentação necessária ao então Ministério de Administração e Reforma do Estado MARE em 23.09.1995 e possuem CPF. E ele conclui, "se a questão diz respeito a evitar-se pagamentos indevidos, isso é facilmente superável com o pagamento individualizado, prática esta já adotada no âmbito da Justiça Federal, onde os pagamentos são feitos a cada um, diretamente, com o desconto da verba honorária contratada e demais descontos fiscais e previdenciários".

O problema maior é que, enquanto a AGU e MPT brincam de pedir dilações de prazos, pessoas morrem.

Essas medidas ferem os Princípios do dignidade da pessoa Humana e da Justiça do Trabalho, coisa que nesse país, parece ser hoje uma regra.

Autor / Fonte: Carlos Terceiro

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