Agente penitenciário que desviava dinheiro de associação perde a função pública



Porto Velho, RO –
O juiz de Direito Silvio Viana, da 4ª Vara Cível de Ji-Paraná, condenou o agente penitenciário Adirles Carlos Souza Silva e Josevane da Silva Santos por improbidade administrativa. Cabe recurso.

O Ministério Público do Estado de Rondônia propôs a ação civil pública contra Souza e Josevane da Silva alegando, ante a informação contida nos autos n°. 0241046-69.2009.8.22.0005 em trâmite na 2ª Vara Criminal de Ji-Paraná, que foi provado que o que Adirles Carlos Souza Silva enquanto diretor presidente da APAC (Associação de Proteção e Assistência ao Condenado) teria deixado de apresentar prestação de contas de valores recebidos de alvarás para levantamento de valores oriundos da Segunda Vara Criminal daquela Comarca.

De acordo com o MP, apurou-se que ele, valendo-se do seu cargo, junto com Josevane da Silva, em união estável à época dos fatos, se apropriaram de forma conjunta de valores patrimoniais, indevidamente, desviando valores depositados em conta poupança e conta-corrente pertencentes à APAC para suas respectivas contas.

O MP alegou que foi instaurado o Inquérito Civil Público n°. 2010001060000889, bem como Procedimento de Investigação Criminal sob n°. 2010001060001521, dos quais resultaram em informações de que os requeridos desviaram valores depositados nas contas poupança e corrente nº 28.362-2, agência 0951-2, do Banco do Brasil, em nome da Associação, criada com destinação exclusiva ao Conselho da Comunidade, além de desvio de valores depositados em conta corrente, também de titularidade da Associação, resultando em prejuízo na ordem de R$97.800,00.

Além disso, através do procedimento dei investigação preliminar n° 200900106015942, teria restado comprovado que Adirles não efetuou o pagamento dos salários devidos aos apenados que prestavam serviços por meio dos convênios da APAC, por ter-se apropriado de tais valores, visto que as entidades conveniadas à Associação, efetuaram o repasse dos valores devidos aos apenados para as contas bancárias do mencionado órgão.

“Quanto ao primeiro requerido, Ardiles Carlos Souza Silva, verifica-se profunda intensidade dolosa em sua conduta ilícita. Além de servidor público, cujos deveres de moralidade, dignidade, decoro e zelo, não só pelo cargo que ocupa mas também pela própria instituição de que faz parte, devem estar presentes, ao requerido também foi confiado o cargo de Presidente da Associação de Proteção ao Condenado em Ji-Paraná, cuja dignidade de caráter deveria ser o relevo de sua conduta. Não obstante, aproveitando da confiança à si conferida, o requerido promoveu o desvio de valores advindos de condenações criminais, que seriam destinadas à manutenção do Conselho da Comunidade, para seu proveito pessoal, apropriando-se de vultuosa quantia”, disse o magistrado antes de sentenciar.

Com a decisão, Ardiles Silva deverá ressarcir o valor integral da quantia de R$97.800,00, perde a função pública de agente penitenciário, tem os direitos políticos suspensos por dez anos deverá pagar multa civil no valor de três vezes o valor do acréscimo patrimonial devidamente corrigido e que será oportunamente liquidado e ainda na proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos também pelo período de dez anos.

Josevane da Silva deverá devolver somente os valore depositados em sua conta bancária, perde os direitos políticos por dez anos, pagará multa civil em uma vez o valor do acréscimo patrimonial que será oportunamente liquidado, tendo em vista que sua participação não teve o mesmo relevo do que a de Ardiles, além da proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período de 10 anos.

Ambos foram condenados ao pagamento das custas processuais iniciais e finais.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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