Acusados de matar jovem são condenados em Vilhena

 

 

Durou cerca de 5 horas o julgamento desta quinta-feira, 19, que submeteu ao conselho de sentença, formado por quatro mulheres e três homens, o caso de Josimar Andrade de Jesus, de 30 anos, e Bismark Magalhães Santos, 18, acusados de homicídio duplamente qualificado praticado contra Tarso Ricardo Pereira dos Santos, 22, em março deste ano, no cruzamento da avenida Major Amarante com a sua Osvaldo Cruz, no centro de Vilhena.


Segundo consta nos autos, a vítima e alguns amigos retornavam para casa, após terem brincado o carnaval e, na avenida Major Amarante, próximo de onde estava seu carro estacionado, acabou dando um esbarrão em Bismark.


Os dois teriam começado uma discussão e, segundo testemunhas, Bismark teria feito menção de que estaria armado. Tarso teria desafiado a Bismark, alegando que ele não tinha nada sob a camiseta. E então o acusado sacou um canivete.


Uma testemunha, amigo de Tarso, disse que a vítima então foi até o carro, pegou um taco de baseball e voltou para o confronto. A testemunha ainda relatou que, em meio ao tumulto, a namorada de Bismark teria tomado o canivete, mas em seguida o teria devolvido, dizendo que se era para resolver, que “resolvesse logo”.


Também foi dito pela testemunha, e consta nos autos, que ele tirou o taco de Tarso e o levou para o carro. E foi neste instante que Josimar, que estava a certa distância, se aproximou  dizendo: “Você está embaçando com o meu amigo”. Em seguida desferiu os golpes que acabaram matando Tarso.


Bismark e a namorada foram presos ainda na avenida Major Amarante. Josimar foi detido na avenida 1705, no Setor 17. Ambos tinham consigo um canivete. O de Josimar estava sujo de sangue.


O promotor de justiça Elício de Almeida e Silva pediu a condenação dos réus por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

,
Para a promotoria, a simples discussão não era motivo suficiente para matar.  E afirmou que, ao contrário do que o réu Josimar falou, não houvera uma discussão anterior, tampouco uma agressão, como ele ta,bem afirmou.


A tese da promotoria para defender a tese de recurso que impossibilitou a defesa da vítima foi a superioridade numérica e o fato de que, quando houve os golpes, Tarso estava desarmado.


 A defesa do réu, mais uma vez a cargo do defensor George Barreto Filho, levou aos jurados teses de defesa diferentes para cada acusado.


Barreto Filho defendeu a tese de negativa de autoria com relação a Bismark, pedindo a absolvição do réu. Em sua argumentação, o defensor alegou que Bismark, em momento algum golpeou a vítima. Tampouco segurou a vítima para que ela fosse golpeada. Nem instigou Josimar a golpear Tarso. “A ação de Josimar partiu dele, da cabeça dele, não de Bismark”, disse o defensor.


Quanto a Josimar, mesmo com a alegação de que agiu em legítima defesa, Barreto Filho, na argumentação, não defendeu tal teoria. A defesa buscou derrubar as qualificadoras. Barreto defendeu que a qualificadora de motivo fútil não estava presente porque, antes, havia tido uma discussão entre as partes, uma troca de insultos.


Quanto à qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, o defensor explanou que a vítima também estava acompanhada, também estava armada e teve a chance de ir embora, mas não o fez.


Sem réplica que gerasse uma tréplica, o julgamento terminou com cerca de 5 horas de duração. Os jurados aceitaram a tese da acusação e condenaram Josimar e Bismark por homicídio duplamente qualificado.


Presidindo o Tribunal do Júri, a Juíza de direito Liliane Pegoraro Bilharva, dosou a pena de Josimar em 15 anos de prisão; Bismark terá que cumprir 12 anos e um mês. O regime inicial para ambos é o fechado e a magistrada negou a ambos o direito de apelar em liberdade. O defensor público irá recorrer. 

Autor / Fonte: folhadosulonline

Leia Também

Comentários