Acusado de agredir sua ex-companheira permanecerá preso

"Presentes os indícios de autoria e de materialidade de agressões contra membro da família, a manutenção da prisão cautelar é medida que impõe", decidiram os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos. Para a Justiça, a decisão garante a ordem pública, bem como a integridade física e psicológica, que é ex-companheira do acusado.


 
Durante a sessão de julgamento, os desembargadores destacaram que o paciente (acusado) não registra bons antecedentes, e no que tange à residência fixa e ocupação lícita, estas por si sós, não impedem o decreto da prisão cautelar, conforme posicionamento da jurisprudência das Cortes Superiores. Para os desembargadores, ficou evidente que a materialidade e os indícios da autoria do delito, como demonstrados na investigação.


 
Os desembargadores ressaltaram ainda que as circunstâncias do caso concreto foram graves, pois a violência com que as agressões foram realizadas, quando a vítima estava caída no chão sem poder nem se proteger das investidas contra ela, levando vários chutes e socos, demonstra a periculosidade do agente para a vítima e a sociedade, motivo pelo qual sua prisão se mostra necessária.
 
 
 
Ameaças por SMS
 
O paciente foi preso no dia 8 de julho de 2014, acusado de lesionar sua ex-companheira e a filha dela. Segundo consta nos autos há vários dias ela estava recebendo ameaças de morte por meio de mensagens e ligações telefônicas. No dia dos fatos, os policiais militares, após serem acionados por vizinhos, presenciaram as agressões (socos e chutes). Além de investir contra a vítima, ele também teria resistido à prisão, entrando em luta corporal com os policiais que foram chamados para atender à ocorrência.
 
 
 
Assessoria de Comunicação Institucional

Autor / Fonte: TJ -RO

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