Porto Velho, RO – De duas ações penais movidas contra o senador da República Ivo Cassol, do PP, ex-governador de Rondônia, sob relatoria do ministro do Supremo (STF) Marcos Aurélio Mello, uma volta ao primeiro grau e a outra segue tramitando regularmente onde está.
No listão publicado por Mello com base no julgamento do STF, no último dia 3, que restringiu o foro por prerrogativa de função de senadores e deputados Federais a crimes cometidos durante e em função do mandato, Cassol surge em dois tópicos.
Na AP 562, a competência do ministro foi declinada, lançando os autos de volta a Rondônia onde o processo será julgado sem o espectro da prerrogativa de função; por outro lado, a AP 891 se mantém sob incumbência da Suprema Corte.
No último caso, o progressista foi denunciado por crimes contra a honra e calúnia. Segundo a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e recebida pelo STF em novembro de 2013, as ofensas teriam ocorrido em 2007, quando Cassol era governador de Rondônia – cargo que ocupou até março de 2010. Ele teria acusado o procurador da República de ser conivente com a extração ilegal de madeira e diamantes da Reserva Indígena Roosevelt.
Já na AP 562, que regressa a Rondônia, não há relação do cargo com os crimes que foram imputados a Cassol, pois, segundo Mello, apura-se envolvimento do então governador em esquema de compra de votos no pleito eleitoral de 2006.
Confira o listão de Marco Aurélio Mello
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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