Ação do Ministério Público para sanar irregularidades em posto de saúde é julgada procedente

 


 
O Ministério Público de Rondônia teve julgada procedente ação civil pública para sanar irregularidades na Unidade Básica de Saúde do setor 9, no município de Ariquemes. A sentença condenatória foi proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Ariquemes, no dia 15 de setembro, no bojo da ação civil pública de Obrigação de Fazer, nº 2008001060027255.


 
Entre as providências que deverão ser adotadas pelo município está a reforma do prédio da unidade, garantindo condições adequadas de salubridade e segurança, que deverá ser iniciada até o final do mês de janeiro de 2015, providenciando a logística necessária, incluindo materiais e recursos humanos.


 
O município também será obrigado a elaborar e implementar um Manual de Boas Práticas e os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs); fiscalizar a carga horária de trabalho de 40 horas semanais; promover curso introdutório em saúde da família para os profissionais que compõem a equipe;  realizar a manutenção preventiva e corretiva dos condicionadores de ar e equipamentos médicos; controle físico-químico de água, como a limpeza de reservatório; oferta de educação continuada à equipe multiprofissional; adequar o número de profissionais à demanda, sempre que necessário e contratar dentistas, auxiliar de consultório dentário, técnico em higiene dental e farmacêuticos.


 
A implementação dessas medidas deverá ser feita até o dia 31  de janeiro de 2014, com exceção daquela fixada para 31 de janeiro de 2015, sob pena de multa diária de R$ 500,00, a partir do término do prazo.


 
A ação foi ajuizada pela Promotora de Justiça Priscila Matzenbacher Tibes Machado,  alegando o colapso da saúde do município, sendo inúmeros os procedimentos extrajudiciais que tramitam na Promotoria, a qual propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento para sanar as irregularidades na UBS do setor 9, mas não houve interesse do município.

Autor / Fonte: MP-RO

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