Vetos do Executivo são votados em sessão ordinária

 

Durante a sessão ordinária desta terça-feira (21), os parlamentares estaduais votaram vetos totais por parte do Executivo a três projetos de lei aprovados na Casa de Leis. Dois tiveram veto rejeitado e um mantido.

O Veto Total nº 052, que foi rejeitado, era para o Projeto de Lei nº 316/16, de autoria do deputado Ezequiel Júnior (PSDC), que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública do Estado. O parecer em Plenário foi do deputado Jesuíno Boabaid (PMN), que pediu a derrubado do veto, sendo seguido pelos demais pares.

A justificativa do Executivo afirmava que o projeto apresentava vício de iniciativa, contrariando a Constituição Federal e a Estadual, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O segundo veto derrubado foi ao Projeto de Lei nº 339/16 (veto 050/16), de autoria do Poder Executivo, que Altera o § 2º, do artigo 8º, da Lei nº 3.177, de 11 de setembro de 2013, que autoriza o governo a realizar a compensação de créditos tributários do Estado, relativos ao ICM e ICMS, inscritos em dívida ativa com débitos da Fazenda Pública, objeto de precatório judicial.

A justificativa do Executivo para o veto é que a matéria contraria a Constituição Federal e a Estadual, além da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo eivada de vício de iniciativa e material.

No entanto, foi mantido o veto total ao Projeto de Lei nº 245/15 (veto 051/16), de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Maurão de Carvalho (PMDB), que dispõe sobre a divulgação, pelos órgãos públicos no Estado, do direito à gratuidade de serviços bancários considerados essenciais.

O Executivo justificou que a usurpação do poder de instauração do processo legislativo em matéria constitucional reservada à iniciativa de outros órgãos e agentes estatais configura transgressão ao texto da Constituição Federal e gera inconstitucionalidade formal da lei, com vício de iniciativa.

Autor / Fonte: Geovani Berno

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