TRT firma acordo com o município de Ariquemes para o pagamento de precatórios

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e o município de Ariquemes (RO) firmaram na última quinta-feira (17), na Prefeitura Municipal de Ariquemes, convênio de cooperação mútua para o pagamento de precatórios vencidos na ordem de seis milhões de reais.

O termo foi assinado pelo presidente do TRT, desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, o juiz do trabalho substituto Jailson Duarte, que responde pelo Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, bem como pelo prefeito Lorival Amorim e o procurador geral do município Michel Eugênio Madella, em solenidade que contou com a presença da juíza do trabalho Cleide Aparecida Barbosa Santini, titular da 2ª Vara do Trabalho e diretora do Fórum Trabalhista de Ariquemes, a secretária judiciária, Nazaré Pena, o secretário da Corregedoria Regional, Martinho de Oliveira e a diretora de secretaria da 1ª Vara do Trabalho, Raquel Azevedo Oliveira Souza.

No acordo, o município se compromete a efetuar o depósito mensal no valor de 40 mil reais em conta especial gerida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, o qual repassará em conta judicial do Tribunal Regional do Trabalho que providenciará o pagamento aos beneficiados. O documento terá vigência até dezembro de 2016 e visa o pagamento de R$ 6.108.780,70 em precatórios vencidos.

Caso haja inadimplência em qualquer parcela antes da quitação total dos débitos, a Justiça do Trabalho poderá determinar o sequestro na conta do repasse do Fundo de Participação do Município (FPM) ou penhora online em outra conta pertencente ao município.

"A assintura do convênio possibilitará ao município o planejamento para pagamento e quitação desses débitos de modo a não comprometer a Administração Pública. É o ente público honrando seus compromissos de forma responsável", destacou Ilson Pequeno.

O Presidente do Tribunal falou da concentração de esforços do Tribunal Regional do Trabalho em ações para que esses compromissos, oriundos de decisões transitadas em julgado, sejam quitados. A exemplo da certificação do Precatório Zero, quando os entes públicos que pagaram seus precatórios vencidos recebem certidão do Tribunal garantindo sua adimplência, bem como a instituição do Precatório Intinerante, quando são realizadas audiências com entes públicos executados nos estados de Rondônia e Acre, jurisdição do Tribunal, visando celebrar convênios de Cooperação Mútua para pagamento dos precatórios, de forma planejada e sem comprometimento das Administrações.

Autor / Fonte: Assessoria

Leia Também

Comentários