MPF manifesta-se contra o desalojamento de milhares de famílias em Candeias do Jamari

 

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se em uma ação que tramita na Justiça Estadual pedindo que seja suspensa uma liminar que determinou a reintegração de posse de uma grande área em Candeias do Jamari. O órgão pediu que a ação seja extinta sem julgamento do mérito ou que a Justiça Estadual faça o declínio de competência para a Justiça Federal, com prévia suspensão da ordem de reintegração de posse.

O procurador da República Raphael Bevilaqua relata na manifestação que a reintegração de posse foi pedida por um “pretenso proprietário”, que apresentou títulos definitivos expedidos pelo Governo do Amazonas, sendo um de 21 de março de 1903, do imóvel Lago da Brasileira, e outro de 4 de outubro de 1907, da área denominada Escalerita.

A ação começou a tramitar na Justiça Estadual em 1997 e teve uma decisão liminar de reintegração de posse contra pequenos posseiros. Entretanto, a reintegração não chegou a ser cumprida porque não se sabia exatamente onde era área, o acesso ao local era difícil e seria preciso retirar pessoas que estavam lá há muito tempo. Em uma certidão de um oficial de justiça, de abril de 2000, consta que várias pessoas já moravam no local há 12 anos.

Naquele mesmo ano, a Polícia Militar também indicou que existiam ocupantes com mais de 10 anos na área, bem como um possível acordo entre os ocupantes e o proprietário. O MPF aponta que é prática em Rondônia proprietários de títulos de terras incentivarem a ocupação para depois pedirem indenizações milionárias ao Incra.

O MPF afirma que o homem que se diz proprietário nunca exerceu a posse sobre o imóvel, pois não conseguiu comprovar o exercício de qualquer atividade típica de quem trabalha em área rural. Segundo o órgão, as inúmeras famílias que vivem no local têm a “melhor posse” porque de lá retiram seu sustento há muitos anos, ao contrário do pretenso proprietário que nunca desenvolveu qualquer atividade e sequer conhece a área.

Para o MPF, os títulos de propriedade que o fazendeiro apresentou são juridicamente questionáveis e indicam que podem ter sido comprados apenas com o interesse de especular uma indenização com a desapropriação da área. Outro argumento do órgão é que os títulos que ele apresentou sequer descrevem os imóveis adequadamente e foi necessário estudo de campo por um perito para esclarecer o tamanho das áreas e, ainda assim, o estudo ficou com dados diferentes dos que estão nos títulos.

Há um clima de instabilidade e manifestações dos ocupantes de vários imóveis rurais, tendo inclusive resultado em audiência pública na Assembleia Legislativa de Rondônia no dia 9 de junho deste ano. Representantes da Associação dos Produtores Rurais do Projeto Calama Jacundá e Moradores da Vila Nova Samuel informaram ao MPF que há mais de cinco mil famílias e muitas pensam em resistir a uma ordem de desocupação, inclusive com possibilidade de confronto com a Polícia Militar. A ação na Justiça Estadual é a de número 0081503-62.1997.8.22.0001.

Autor / Fonte: MPF- RO

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