MP Eleitoral move ação contra candidatos para coibir derrame de santinhos em Jaru



O Ministério Público Eleitoral propôs ação civil pública eleitoral, com pedido de liminar, contra os cinco candidatos ao Governo de Rondônia e demais postulantes aos cargos de senador, deputado federal e estadual, além do Estado de Rondônia, Município de Jaru e partidos, visando impedir a prática de derrame de propaganda eleitoral nas ruas e vias públicas de Jaru, principalmente nos locais de votação.

A ação foi proposta pelo Promotor Eleitoral Roosevelt Queiroz Costa Júnior, diante do lançamento indiscriminado de panfletos que costuma ocorrer nas ruas da Comarca de Jaru, durante a madrugada ou no raiar do dia da eleição.

O Promotor Eleitoral ressalta que o ato de derramamento dos chamados 'santinhos', que tem como objetivo influenciar o eleitor, contraria a Constituição Federal, os direitos coletivos e também causa poluição ambiental. Para ele, tal conduta é incoerente com o espírito cívico que deve caracterizar uma eleição e figura ilícitos eleitoral, penal e ambiental. A prática, ainda, coloca em risco a integridade das pessoas.

Na ação, o Promotor requer, em caráter liminar, que seja determinado aos réus que não derramem, joguem ou espalhem panfletos e materiais similares nas vias públicas, especialmente em locais de votação. Também liminarmente, requer que seja determinado ao Estado de Rondônia e ao Município de Jaru que promovam a adequada fiscalização, nos dias que antecedem o pleito eleitoral, notadamente, no período noturno da véspera da eleição, com vistas a impedir o lançamento de material de propaganda de qualquer espécie nas vias públicas.

Autor / Fonte: Assessoria

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