Ji-Paraná: avaliação para garantir qualidade no ensino

A próxima semana será de avaliação externa na Rede Municipal de Ensino de Ji-Paraná. Técnicos da Secretaria Municipal de Educação, Semed, estarão, de segunda a quinta-feira, aplicando avaliações nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática nas turmas de 2º ano, em 14 das 17 escolas de Ensino Fundamental. O objetivo é avaliar o rendimento dos alunos garantindo, assim, a qualidade do ensino na alfabetização. Alcançando a meta estabelecida, o professor cuja turma foi avaliada tem direito a uma gratificação de 20% sobre o salário base, conforme leis municipais 1535/2006 e 1716/2007.


De acordo com Maria de Lourdes Bernardi Crepaldi, coordenadora do Circuito Campeão, o professor que atingir a meta na avaliação correspondente ao primeiro semestre do ano, que é de 70% dos alunos aprovados, com média 6.0, recebe a gratificação durante os seis meses subsequentes. Ou seja, a avaliação é aplicada em julho e o professor cuja turma alcançou a meta recebe a bonificação em Folha de agosto a janeiro de 2015. Em agosto, o próprio professor pode requerer nova avaliação para o final do segundo semestre. Nesta nova avaliação, a meta é de 90% dos alunos aprovados para que o professor possa receber o bônus de fevereiro a julho do ano subsequente à avaliação.


Para alunos com deficiência a avaliação é feita por meio de portfólio, seguindo as mesmas regras para o recebimento da bonificação. 


 
Facultativo
As escolas da área rural Edson Lopes (Setor Itapirema), Pérola (Setor Riachuelo) e São Gabriel (Linha União) não terão a avaliação das turmas do 2º ano, uma vez que não requereram. A avaliação, ainda de acordo com a técnica da Semed, não tem caráter obrigatório.


 
Por que só no 2º ano?
À época em que foram redigidas as leis que tratam sobre a gratificação para professores do 2º ano do Ensino Fundamental, não havia na estrutura organizacional da educação brasileira os chamados blocos pedagógicos, determinados na Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que definiu as três primeiras séries do Ensino Fundamental como “ciclo sequencial não passível de interrupção”.


Agora, com a estrutura do Ensino Fundamental dividida em blocos pedagógicos, no caso o bloco de 1º ao 3º ano, faz-se necessário, de acordo com técnicos da Semed, a alteração das leis vigentes ou a redação de uma nova lei para que também o ano que completa o bloco seja avaliado.


“Entendemos que também no 3º ano o aluno precisa ser avaliado para garantir a qualidade de ensino na alfabetização, desenvolvendo as habilidades previstas. Resta agora, o estudo sobre o impacto desta alteração no Orçamento do Município para a Educação”, concluiu Lourdes.

Autor / Fonte: ascom

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