Código de Ética e Decoro Parlamentar aprovado pela ALE

A Assembleia Legislativa aprovou projeto de resolução, de autoria dos deputados Eurípedes Lebrão (PTN) e Ribamar Araújo (PT), e criou o Código de Ética e Decoro Parlamentar. A norma dispõe sobre a orientação e a conduta dos que estejam no exercício do cargo de deputado estadual em Rondônia. Coube ao deputado Léo Moraes (PTB) a relatoria, concedendo parecer favorável, o que foi acatado pelo plenário do Parlamento estadual.


O Código aprovado rege o procedimento disciplinar e as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar, além de definir que são institutos destinados à garantia do exercício do mandato popular e à defesa do Poder Legislativo as imunidades, prerrogativas e franquias asseguradas pela constituição estadual, estabelecendo que a legalidade, democracia, livre acesso, representatividade, supremacia do plenário, transparência, função social da atividade parlamentar e a boa fé são princípios da atividade parlamentar.

 

Os deveres e direitos dos deputados também foram estabelecidos.


Segundo o Código de Ética, o deputado que incidir em conduta incompatível com o decoro parlamentar ou ofensiva à imagem da Assembleia Legislativa estará sujeito às sanções de censura – verbal ou escrita; suspensão de prerrogativas regimentais por até seis meses; suspensão do exercício do mandato por até seis meses, e perda do mandato.


O Código de Ética e Decoro Parlamentar complementa o Regimento Interno da Assembleia Legislativa. Além disso, revogou os artigos 88 e 91 e passou a fazer parte integrante do próprio Regimento Interno do Poder Legislativo do Estado de Rondônia.

Autor / Fonte: Carlos Neves

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